Inicialmente temos de saber a diferença entre
preconceito e discriminação para saber se há ilegalidade no preconceito
cometido por pessoas.
Digamos ser preconceito a idéia, o conceito
pré-estabelecido pelas pessoas sobre determinado fato. Já a discriminação é
essa idéia colocada em "prática", ou seja, taxar todas as situações de certo tipo
como sendo sempre da mesma forma, e sempre negativas.
Como exemplo cita-se o fato de alguém repudiar os
homossexuais; enquanto perdurar somente esta sensação de rejeição, não há que
se falar em crime, contudo, a partir do momento em que certa pessoa passa de
rejeitar para também começar a insultar, a denegrir o homossexual, esta pessoa
começa a cometer atos contrários à lei, pois esta atitude está discriminando
aquele intitulado homossexual.
Se você se sente discriminado por alguém, a
ADVOCACIA VOZ DA JUSTIÇA vai em busca de seu direito!
Disponível
em: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/780853.
Acesso em 26mar.2012.